quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

CONCESSIONÁRIA de PEDÁGIO pode ressarcir usuários da Rio-Petrópolis em R$ 8 milhões

Concessionária cobrou imposto irregularmente, diz Alerj.
Deputado entrou com ação na justiça para requerer o ressarcimento.


Fonte: g1


Três homens assaltam posto de pedágio na Dutra e fogem a pé (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)Concer terá de devolver imposto cobrado de forma
indevida nos pedágios do sentido Rio-Petrópolis
(Foto: Divulgação)

Motoristas que passaram pelas três praças de pedágio nos 180 quilômetros da rodovia BR-040 no sentido Rio-Petrópolis entre agosto de 1996 e agosto de 1999 podem ser ressarcidos, segundo informações da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Durante três anos, na década de 90, logo ao iniciar seu contrato com a União, a Concer, concessionária que administra a rodovia BR-040 no trecho Rio-Petrópolis-Juiz de Fora, cobrou irregularmente de seus usuários o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a tarifa. O valor a ser devolvido chega a R$ 8 milhões.

Um pedido de intervenção está sendo feito pelo deputado federal Bernardo Rossi ao Ministério Público Federal (MPF) questionando o não cumprimento do contrato e a previsão de danos humanos e econômicos na próxima década por falta de investimentos.

"Queremos mostrar que quem pagou a mais injustamente, se não for ressarcido diretamente, seus valores pagos a maior serão revertidos para a sociedade", afirma o deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB). 

Subida da Rio-Petrópolis no fim da manhã da sexta-feira teve trânsito causado por acidente (Foto: José Raphael Berrêdo/G1)Subida da Rio-Petrópolis, a rodovia BR-040
(Foto: José Raphael Berrêdo/G1)

A devolução do ISS é defendida pelo MPF que abriu ação civil pública colocando também como rés do processo a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a quem cabe a concessão e fiscalização dos serviços e do contrato com a Concer. A cobrança de 5% de ISS foi prevista no edital de concessão da rodovia.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de São João de Meriti, no Rio, deu sentença favorável ao MPF. A  concessionária entrou com pedido de efeito suspensivo junto ao Tribunal Regional Federal, mas este mês o recurso foi indeferido. A concessionária pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pedir a suspensão da sentença.

Os valores pagos podem ser resgatados pelos usuários que comprovarem que pagaram o pedágio na BR-040 entre os dias 20 de agosto de 1996 e 19 de agosto de 1999. A  cobrança do imposto sobre o pedágio foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1999.


 

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