Os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nessa segunda-feira (5/5), julgaram inconstitucional a Lei Municipal nº 6.025/13, que dispõe sobre a criação do Portal do Camping Municipal de Pelotas, estabelece preço de hospedagem, balanço financeiro e agenda on line. A votação foi unânime.
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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