MAIS UM POUCO SOBRE O ASSUNTO.UM DIA A GENTE CHAGA LÁ.
Hora e vez do Diesel S10
Dezembro chegou trazendo muitas novidades, dentre elas o
Diesel S10. Com comercialização obrigatória a partir de janeiro de 2013, o novo
combustível começa a chegar aos postos, trazendo oportunidades de negócios para
a revenda, mas também demandando cuidados especiais. Você já conhece o S10?
Ainda não? A segunda edição de A REVENDA dá mais detalhes sobre o novo
combustível.
O
QUE É O S10?
O “S” vem
de enxofre e o número 10 sinaliza a quantidade desse elemento no combustível. Ou
seja, o novo diesel contém 10 partes por milhão de enxofre, uma mudança radical
se comparado ao diesel utilizado nas regiões interioranas atualmente, o S1800,
com 1.800 partes por milhão de enxofre. Já vendido na Europa, trata-se de um
combustível de última geração e considerado vital para reduzir a emissão de
material poluente. Estima-se que, quando utilizado nos veículos novos, há uma
redução de 10% a 15% na emissão de material particulado.
QUEM PODE USAR?
Todos os
veículos a diesel podem rodar com o S10, sejam eles velhos ou novos. Entretanto,
aqueles com o novo motor Euro 5 deverão abastecer com S10. Além disso, os ganhos
de eficiência e os benefícios ambientais somente são alcançados quando o S10 é
utilizado nos motores novos.
QUAIS ALTERAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA VENDER O
S10?
O S10
requer tanques, filtros e bombas segregados. Quem já se adaptou para a chegada
do S50, precisa apenas substituir esse produto pelo novo diesel. Aqueles que não
vendiam o S50 devem segregar um tanque, uma bomba e um sistema de filtragem,
além de realizar uma cuidadosa limpeza antes de receber o produto. A Resolução
ANP nº 63/2011 determina ainda a obrigação de todos os revendedores varejistas
que comercializam óleo diesel de afixar em cada bomba abastecedora de diesel um
adesivo plástico colorido, com um alerta aos proprietários de veículos novos da
fase P7 do Proconve.
O
QUE FAZER SE O POSTO ESTÁ OBRIGADO A COMERCIALIZAR, MAS
A DISTRIBUIDORA NÃO ENTREGOU
O PRODUTO?
A ANP
orienta o revendedor a formalizar o pedido de S10 ao distribuidor e, caso
continue sem receber o produto, informar oficialmente à Agência. A comunicação
pode ser feita pelo número 0800 970 0267 ou pelo próprio site da ANP
(www.anp.gov.br ).
QUAIS POSTOS VÃO COMERCIALIZAR O
S10?
Todos os
postos que se enquadrem nos critérios da Resolução ANP n° 62/11 são obrigados a
ter uma bomba de S10. Além desses, qualquer posto pode vender o novo diesel,
desde que verificada a disponibilidade do produto junto à distribuidora e feitas
as devidas segregações de tanques, bombas e filtros. Não é necessário pedir uma
autorização à ANP, basta apenas enviar uma atualização da Ficha Cadastral,
informando que passou a comercializar o S10. A alteração deve ser comunicada à
Agência no prazo de 30 dias e o modelo de documento pode ser encontrado no
endereço: http://www.anp.gov.br/?pg=54867&;m=&t1=&t2=&t3=&t4=&ar=&ps=&cachebust=1349463745676
QUAIS TIPOS DE DIESEL VÃO EXISTIR NO MERCADO EM
2013?
Além do
S10, também serão comercializados o S500 (diesel metropolitano), o S1800 (diesel
interiorano) e o diesel marítimo, que não contém biodiesel. A partir de 2014, no
entanto, todo diesel S1800 será substituído pelo S500. O S50 não será mais
comercializado a partir de janeiro de 2013. No lugar dele, os postos irão
receber S10.
O
QUE MUDA NO PROCESSO DE DESCARREGAMENTO?
A
principal recomendação é que se descarregue primeiro o diesel de baixo teor de
enxofre, evitando assim que qualquer contaminação do mangote seja transferida
para o seu tanque. Em decorrência do processo para redução de enxofre, o S10
possui também uma baixa condutividade elétrica, sendo suscetível, portanto, ao
acúmulo de cargas elétricas durante algumas operações, como bombeio ou
filtragem. Para evitar acidentes, é fundamental o aterramento de tanques e
caminhões-tanques.
O
S10 TEM VALIDADE?
A
princípio, não. Entretanto, a ANP não recomenda que qualquer diesel misturado ao
biodiesel, caso dos produtos vendidos nos postos, fique mais de 30 dias
armazenado. Por isso, o conselho é não trabalhar com estoques elevados e
analisar periodicamente o produto, para detectar se há turbidez, por exemplo.
Caso detecte qualquer alteração, contate imediatamente sua distribuidora e
interdite a bomba.
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